Dois funcionários que trabalham no mesmo setor público e ambos são registrados na carteira de trabalho "Técnico Administrativo" e são subordinado a uma coordenadoria. Pergunto: Ao solicitar isonomia salarial, por ser concursado e na carteira trabalho constar a mesma função, o que valida essa isonomia salarial? É a mesma função na carteira de trabalho?
O funcionário que ganha mais, alega que é encarregado do setor, participa de reuniões com a coordenadoria e outros... Pergunto: A alegação desse funcionário que ganha mais é suficiente para o juiz indeferir o Pedido de Isonomia Salarial, mesmo que ele não tenha registro comprovado em carteira a função de Encarregado Administrativo ou "Encarregado I ou II?
Vai ser necessário o Juiz, solicitar testemunhas e mais provas?
Esse funcionário que alega, ser chefe ou encarregado sem a comprovação em carteira do trabalho, procede?
A Empresa, deixa um funcionário "Técnico Administrativo" - exercer uma função de Encarregado ou Chefe - sem a devida comprovação em carteira, sabendo que o encarregado ou chefe, possui uma faixa de salário maior que o de "Técnico Administrativo" . Pergunto:
A Empresa pode ser penalizada pela Justiça do Trabalho? Esse funcionário alegando que exerce a função de encarregado ou chefe, caso venha a pleitear a Isonomia Salarial, comparando a faixa salarial de um encarregado ou chefe de compras, pode a empresa ser penalizada?