sábado, 5 de junho de 2010

Funcionário em tratamento de "Coluna" pode ser demitido?

Funcionário ao ser demitido, cumprindo aviso prévio em casa ... antes da homologação, fez exames e constatou problema na coluna, avisou a empresa e mesmo assim a empresa manteve a demissão, não mencionou o problema no atestado demissional (ASO). Pergunto: Problema de Coluna e o funcionário em tratamento "Fisioterapia e RPG", A Empresa é obrigada a preencher o CAT? deve comunicar o INSS? Esse funcionário tem algum beneficio? Se tem, qual é o beneficio desse funcionário?Existe uma Lei, que proibe o Médico do Trabalho, de informar no Atestado Demissional o CID e que o mesmo está em tratamento? É proibido dispensar ou demitir o funcionário que está em tratamento médico?

16 comentários:

  1. Pesquisei
    Os acidentes acontecem quando menos se espera até mesmo no trabalho. Caso você sofra um acidente de trabalho a primeira coisa a fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento. Mas como saber quais são esses benefícios?

    O primeiro passo é indentificar o que caracteriza um acidente do trabalho. Ao contrário do que muitos imaginam, ele não é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão.

    Os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

    Tipos de acidente de trabalho
    Existem três tipos de acidente de trabalho:

    Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada;
    De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa;
    Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).
    Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho. Esses números provavelmente são muito maiores. Só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros - só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de acidente no trabalho. Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura.

    O que o empregado deve fazer apõs sofre um acidente de trabalho
    O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso). Caso a empresa tenha médico interno, o funcionário deve procurá-lo. Caso contrário, deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).

    O que a empresa deve fazer após ser notificada do acidente de trabalho
    Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.

    Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.

    Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.

    Deveres da empresa em relação aos acidentes de trabalho http://www.fazerfacil.com.br/direito_leis/direito_acidente_trabalho.htm
    Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma delas é oferecer equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).

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  2. Muito bom estas informações pois estou vivendo uma situação semelhante em uma impressa de tele comunicações

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  3. Na teoria é tudo fácil mas na pratica se prepare para a luta pelo menos pra mim esta sendo.

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  4. Ao fazer o demissional devo informar que estou em tratamento de coluna, a empresa sabe.

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  5. Ao fazer o demissional devo informar que estou em tratamento de coluna, a empresa sabe.

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  6. Ao fazer o demissional devo informar que estou em tratamento de coluna, a empresa sabe.

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. Estou com poblema na coluna e do fazendo fisoterapia. A empresa pode mim desliga

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  9. Estou com poblema na coluna e do fazendo fisoterapia. A empresa pode mim desliga

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  10. estou com serios problemas na coluna estava em tratamento mesmo assim a empresa me demitiu e correto isto o que devo fazer

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  11. oi me chamo Wesley
    fiz uma consulta e fui diagnosticado com um desvio de culuna, porem a empresa onde trabalho como supervisor nao tem plano de saude
    em conversa com a gerente da empresa pedir que eles bancarem a fisioterapia e os remédios mas envez disso eles querem me jogar logo pro inss
    oque eu devo fazer neste caso?
    meu cargo na empresa e de supervisor de deposito,porem eu trabalho também como entregador e ajudante pois o quadro de colaboradores estar reduzido
    oque eu devo fazer nesta situação?

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  12. estou iniciando um tratamento na coluna pois ainda nao tenho laudo mas fui demetida ainda estou fazendo fisioterapia pois segundo o specialista eu tenho inflamacao mas a empresa sta certa disso quais meus direitos

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  13. Gostaria de saber se a empresa pode impor , ao funcionário horário de saída para fazer tratamento sendo acidente de trabalho com Cat.

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  14. Fui demitida no dia 2desgo

    Fui demitida no. Dia 2 de agosto no dia 4 tinha consulta com o ortopedista q edtava em tratamento e ele me afastou por 30 dias e ainda assim a empresa disse q não pode fazer nada ainda nao homologuei.eles querem que va ao médico demissional o que devo fazer?


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  15. Fui demitida. da empresa e to fazendo tratamento da coluna

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  16. Eu estava fazendo tratamento da coluna hérnia de disco na cervical e lombar a empresa me mandou embora em seguida o que poço fazer

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